A auxiliar de limpeza trabalhava em um hospital infantil em São Caetano do Sul e se recusou a ser vacinada contra a covid-19, o que levou a sua demissão por justa causa. Com isso, ela procurou a Justiça para reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão.
No entanto, a instituição comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, principalmente para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar. Mesmo assim, a trabalhadora insistiu na negativa de vacinação.
Ainda, a auxiliar não apresentou nenhum documento médico que justificasse a recusa da vacina.
Vale lembrar que o STF considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da lei 13.979/20, assim como o guia técnico do MPT sobre a vacinação de covid-19 considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.
Dessa forma, o entendimento do TRT foi de que o hospital comprovou a adoção de um protocolo interno focado no combate a pandemia, e cumpriu a sua obrigação em informar os empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença.
Assim, o pedido de revisão da demissão por justa causa foi julgado improcedente.
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