A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entrou em vigor faz 4 meses e vem ganhando a atenção dos trabalhadores, que estão usando-a para buscar informações ou fortalecer a argumentação em suas ações trabalhistas.
A Lei LGPD, nº 13.709, estabelece que desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, os dados do trabalhador precisam receber cuidados especiais. Além disso, ele deve ter acesso a todas as informações, inclusive as transmitidas a terceiros, como no caso de planos de saúde e seguros. Até mesmo documentos utilizados em processos judiciais podem ser impedidos se houver uma exposição desnecessária de dados.
A Lei vem aparecendo em diversas ações trabalhistas. É o caso de um processo em que uma ex-funcionária da empresa Pró-Saúde utilizou a LGPD para solicitar acesso a suas folhas de ponto. Em outro caso, uma professora fez uso da lei em processo contra o Centro Universitário de Barra Mansa. Ela alega que o modelo de aula adotado durante a pandemia viola os direitos trabalhistas e de personalidade a partir do momento que passaram a ser gravadas e que a universidade não se comprometeu com a segurança dos dados.
Outros exemplos são de uma trabalhadora da rede de lojas Magazine Luiza que pediu que a empresa retirasse do seu sistema interno informações sobre possível envolvimento dela com atividades perigosas, pois os dados são disponíveis para outros funcionários.
Não existe nenhum impedimento do armazenamento e tratamento pela empresa dos dados dos funcionários, mas é preciso observar o dever de transparência e os direitos previstos na LGPD. Qualquer trabalhador pode questionar a empresa sobre o tratamento de seus dados e obter uma resposta em até 15 dias.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD traz uma base legal para a administração dos dados de funcionários. Ainda mais que as penalidades previstas na lei começarão a valer em 1º de agosto deste ano, como advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa.
Fonte: Jornal Valor Econômico.
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