STJ autoriza inscrição de contribuinte no Serasa

O Superior Tribunal de Justiça autorizou a inscrição do contribuinte devedor em execução fiscal, por decisão judicial, em cadastros privados de inadimplentes. Isso significa que o juiz pode incluir contribuinte no Serasa.

Artigo 782 do Código de Processo Civil

A decisão unânime reconhece a validade do art. 782 do Código de Processo Civil, de 2015, o qual estabelece que, a pedido da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de créditos.

O mesmo artigo determina que a inscrição deve ser imediatamente cancelada assim que o pagamento for efetuado, e se a execução for garantida ou anulada por qualquer outro motivo.

Medida coercitiva

O relator do caso afirma que a inclusão no cadastro de inadimplentes é uma medida que garante mais eficiência das execuções. Além de menor onerosidade para o devedor, ou seja, menor dano causado por acontecimentos imprevisíveis que podem provocar mudanças na situação refletindo diretamente sobre a prestação devida.

Dessa forma, o entendimento foi de que requerimentos feitos com base no art. 782 devem ser aceitos, exceto se for observado alguma dúvida envolvendo ilegitimidade ou por alguma outra questão identificada no processo.

*Fonte: Valor econômico

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