Sancionada lei que determina afastamento de gestante na pandemia

No dia 12/05/2021 foi sancionada a Lei 14.151/21 que garante à empregada gestante, o afastamento do trabalho presencial durante a pandemia do novo coronavírus, sem sofrer prejuízo do recebimento de seu salário.

Segundo a nova Lei, a empregada gestante deverá trabalhar de casa enquanto perdurar o estado de emergência da saúde pública. Isso significa que ela permanecerá à disposição do empregado por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Cabe lembrar que, a Lei fala em obrigação do afastamento, ou seja, não se trata de faculdade das partes.

Com a vigência desta Lei, não restou prejudicado a possibilidade de suspensão de contrato de trabalho, ou até mesmo, a antecipação de férias, previstas nas Medidas Provisórias 1.045 e 1.046 publicadas recentemente.

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