O desembargador Maurício Pessoa da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), revogou decisão da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo que obrigava uma empresa em recuperação a dividir com os seus credores os ganhos financeiros obtidos durante a pandemia.
A decisão do juiz Paulo Furtado estabelecia que os credores poderiam solicitar um aditivo ao plano de quitação da dívida, prevendo melhorias em relação ao plano aprovado quando a empresa devedora ainda enfrentava dificuldades.
A decisão pegou o mercado de surpresa, pois essa possibilidade não consta em lei e nunca havia sido determinada por ordem judicial.
Fabricante de respiradores
O processo envolve uma fabricante de respiradores. Em 2018, quando o plano de quitação das dívidas foi aprovado, a empresa produzia cerca de 50 unidades por mês. Mas durante a pandemia, com o aumento da demanda, passaram a ser fabricados 70 em um único dia.
O juiz considerou que o “ganho extraordinário” e “de natureza imprevisível” justificavam a melhoria nos pagamentos.
No entanto, a empresa recorreu ao tribunal e obteve a revogação por meio de decisão do desembargador Maurício Pessoa, que considerou que a renegociação não foi cogitada pelos credores e nem pela empresa e, sim, foi uma iniciativa judicial. Além de, não parecer razoável que os credores apresentem um plano que eles mesmos votarão.
Lei de Recuperação e Falências
A reforma da Lei de Recuperação e Falências, que foi aprovada pelo Congresso em novembro e aguarda aprovação da Presidência da República, prevê a possibilidade de os credores apresentarem o plano do que deverá ser pago pela empresa em recuperação, nos casos de reprovação da proposta elaborada pela devedora.
Mas a reforma não traz a possibilidade de os credores apresentarem um aditivo a um plano já aprovado.
Fonte: Globo.com
Empresário! Conheça os seus direitos.
Fone: 11 3082 4043
WhatsApp: 11 992156696
Instagram: @barbosa.advsp
Facebook: @barbosa.advsp
Comentários