Prorrogado prazo para acordos de redução jornada e suspensão de contrato

Foi publicado ontem, dia 24/8, o Decreto 10.470 que prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei 14.020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

Esse decreto acrescentou 60 dias ao prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública

O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho também foi acrescido em 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias.

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até 24/8 serão computados para fins de contagem dos limites máximos.


O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias.


O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril deste ano, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período de 4 meses estabelecidos pela Lei 14.020/2020 e pelo Decreto 10.422/2020.


A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam a Lei 14.020/2020, observadas as prorrogações de prazo previstas no Decreto 10.422/2020,e no Decreto 10.470/2020 ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

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