Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.863/2020 que prevê o parcelamento de dívidas trabalhistas em execução, em até 60 vezes, durante o período de calamidade pública por causa da Covid-19, e nos 18 meses subsequentes ao fim da pandemia.
O período de calamidade pública dura até 31 de dezembro de 2020, o que estabelece que a medida teria validade até junho de 2022. A Fim de que, a situação financeira da empresa se estabilize.
O projeto de lei é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e, além da possibilidade do parcelamento, visa a suspensão, pelo mesmo período, da exigência de recolhimento do depósito recursal.
Parcelamento
O projeto não cita a cobrança de juros, mas o saldo devedor do parcelamento incidirá a correção monetária pelo INPC. E no caso de atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, ocorrerá o vencimento antecipado do restante da dívida.
Depósito recursal
O depósito recursal é um requisito para empresas que queiram recorrer de uma decisão judicial desfavorável no âmbito da justiça do trabalho, ou seja, trata-se de um pagamento que deve ser realizado pelo empregador em meio a um processo judicial, como uma espécie de garantia ao empregado, ainda que o processo não tenha terminado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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