Portaria reabre parcelamentos especiais de tributos decorrentes dos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus

Devido à crise causada pela pandemia da Covid-19, muitas pessoas físicas e empresas deixaram de pagar os tributos federais. Com isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma portaria reabrindo a possibilidade de parcelamento da dívida, a partir de 1 de março, com descontos na multa e nos juros.

A medida faz parte das novas ações de enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A renegociação abrange dívidas tributárias vencidas entre março e dezembro do ano passado, inclusive aquelas relativas ao Simples Nacional. As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda referentes ao exercício de 2020.

Como irá funcionar?

Em troca de uma entrada de 4% do valor total da dívida, que poderá ser dividia em até 12 vezes, o débito restante poderá ser parcelado em até 72 vezes para empresas e 133 para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações.

Quais são as condições?

O débito deve estar inscrito na dívida ativa da União até 31 de maio de 2021. As condições para adesão estão mais brandas do que as do ano passado, que só permitiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação.

Agora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.

Para as pessoas jurídicas será observado a redução de qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 em relação ao mesmo período em 2019. Já para as pessoas físicas será comparado o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.

Benefícios

O parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos para as pessoas jurídicas, respeitando o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas e demais categorias, o desconto será de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, obedecendo o limite que é de até 70% do valor da dívida.

As negociações com a Previdência Social estão limitadas a 60 parcelas, por restrições impostas pela Constituição.

E como negociar?

A adesão pode ser feita pelo Portal Regularize, basta escolher a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”.

O procedimento passa por três etapas: Na primeira, o contribuinte deve preencher a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que possa ser verificado a capacidade de pagamento. Em seguida, o site liberará a proposta de acordo, e caso o contribuinte seja considerado apto, poderá fazer a adesão. E na última etapa, ele deve pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para que a renegociação seja efetivada. Se não pagar até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

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