Depende. A Certidão de Antecedentes Criminais é um documento que informa a existência de registros criminais no nome da pessoa na base de dados da Polícia Federal.
No entanto, ela só pode ser exigida em alguns casos. Em 2017, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu 3 situações em que seu pedido é permitido:
1 – Quando houver previsão legal.
2 – Quando for justificado pela natureza do ofício.
3 Quando for exigido confiança especial para o cargo.
Desse modo, alguns casos que justificam a solicitação do documento são a contratação de bancários, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins, empregados domésticos e motoristas de carga.
Assim como para contratar trabalhadores da agroindústria, que manipulem ferramentas perfurocortantes, ou que lidam com substâncias tóxicas, entorpecentes, armas, ou ainda, que atuem com informações sigilosas.
Isso significa que quando representar tratamento discriminatório ou não for justificada pela função exercida, a exigência da certidão de antecedentes criminais caracteriza danos morais, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.
Fone: (11) 3082-4043
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