MP 808 de 14/11/17 
– Reforma Trabalhista

Resumo das Novidades e alterações:

– aplicação integral da Lei 13.467/17 aos contratos em curso;

– jornada 12×36, por acordo individual, apenas para entidades atuantes no setor de saúde, ainda sem feriado; para as demais atividades só por norma coletiva;

– Indenizações por danos morais parametrizadas pelo teto do regime geral da previdência social RGPS e ampliação dos bens imateriais indenizáveis;

– Acidentes fatais não estarão sujeitos a limites ou parâmetros pré-estabelecidos e conceito de reincidência;

– Empregadas gestantes e lactantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação/amamentacao, salvo em grau médio ou mínimo, desde que voluntariamente apresentem laudo que autorize a permanencia nas atividades. Além disso, se afastada do local insalubre perde o adicional;

– Autônomo exclusivo poderá ter vínculo de emprego reconhecido, se presentes os elementos do art. 3o da CLT.

-Motorista, corretores de imóveis, representantes comerciais e parceiros, preenchidos os requisitos das suas leis, não são empregados;

– Contrato de trabalho intermitente inativo por mais de um ano será considerado rescindido. Previdência recolhida pelo próprio para complementar valor mensal e ser segurado; trabalhador tem 24h para responder chamado; pagamento até o 5o dia útil do mês subsequente;

– Ajuda de custo não integra, desde que não exceda 50% da remuneração mensal.

– retorno do p. 4o do artigo 457 CLT – gorjeta não é receita própria do empregador …,

– Prêmios por desempenhado superior ao ordinário não integram o salário, desde que pagos por até duas vezes ao ano.

– acordo ou convenção coletiva a respeito do enquadramento do grau de insalubridade prevalecerá sobre lei, desde que respeitando as normas de SST e normas regulamentadoras (NRs) do MTE.

– trabalhador intermitente não poderá sofrer multa, ainda que tendo aceito a convocação, não compareça para trabalhar.

– gratificação de função integra o salário.

– quarentena de 18 meses para empregado demitido, que fica impedido de ser contratado como intermitente neste período.

 

Vólia Bonfin

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