O juiz da Vara do Trabalho de Três Corações – MG, entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada, uma vez que o então funcionário teria sido contaminado pela Covid-19 no exercício da função.
Já que na época em que contraiu o coronavírus, em maio do ano passado, o motorista teria realizado uma viagem de dez dias de Minas Gerais a Pernambuco
A transportadora alegou que cumpriu todas as normas para garantir a segurança dos empregados na pandemia, como também distribuiu equipamentos de proteção individual e orientou sobre os riscos de contaminação.
No entanto, a justiça determinou que a empresa não conseguiu comprovar que a doença foi contraída fora do expediente. Inclusive, constatou que a viagem durante a pandemia já colocava o trabalhador em perigo, portanto, seria dever do empregador assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos por ele.
Ao passo que a empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral aos familiares no valor de R$ 200 mil e pensão para a filha até que ela complete 24 anos.
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