Governo de SP precisa flexibilizar prazos dos recolhimentos dos impostos

Em decisão recente, TJSP suspendeu liminares que prorrogavam impostos estaduais. Para tributarista, pedido das empresas era coerente, no entanto, a interrupção generalizada de pagamento dos impostos pode causar colapso no sistema de arrecadação estadual.

Com o pretexto de que o estado entraria em colapso, o TJ-SP suspendeu cinco liminares já concedidas em primeira instância de empresas que pediam prorrogação do pagamento de ICMS e prestações de parcelamentos de débitos do imposto.

Em decisão publicada no início do mês, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, fez saber que não concederia o pedido de prorrogação, que abrangia de 1º de março até o final da pandemia, porque a concessão de moratória para pagamento de obrigação tributária depende de lei que o autorizasse a fazê-lo.

Para o especialista tributário Rodrigo Barbosa, sócio do Barbosa Advogados, o pedido das empresas é coerente, visto que por imposição de isolamento social e suspensão de funcionamento de indústrias e comércio, não haverá faturamento. “Por um lado, é compreensível, pois as empresas estão com os fluxos em colapso. Por outro ângulo, a interrupção generalizada dos pagamentos de impostos causará lesão a própria economia pública”, avalia.

Segundo Barbosa, ainda que o Estado tenha recursos para suportar esse período sem o recolhimento dos tributos, “deveria flexibilizar os prazos dos recolhimentos de impostos, como fez o Governo Federal com o Simples Nacional, PIS, PASEP, etc, diante do abalo econômico causado pelo Covid-19”. E continua, “do ponto de vista jurídico, o TJ tomou a medida mais acertada para o momento. Se continuasse a conceder as moratórias da maneira generalizada como vinha acontecendo, ocorreria um colapso no sistema de arrecadação estadual, já tão abalado por toda esta pandemia”.

Barbosa ainda alerta: “não há um remédio para isso. Devemos esperar atuação efetiva do Governo Estadual de forma harmônica, concedendo moratória legal que beneficie a todos, ou ao menos programas de parcelamento a serem abertos. Também cabe ao empresário analisar as especificidades de sua empresa e buscar as alternativas que entender cabíveis para sua sobrevivência, sem perder a coerência. É uma luta em que não há vencedores e nem vencidos”.

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