A M. Mineradora Ltda. foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um operador de britagem aposentado que tinha entre outras funções cuidar dos cães e do canil da empresa. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que ele ficava exposto a agentes biológicos que poderiam ser portadores de patologias infecciosas...


