Antecipação de feriados em São Paulo – empresa que exigir trabalho deverá compensar

Foi estabelecido pelo Prefeito de São Paulo no dia 18/03 o Decreto nº 60.131, que antecipou 05 (cinco) feriados: corpus christi e consciência negra de 2021 e aniversário de São Paulo, corpus christi e consciência negra de 2022, a partir de 26/03, com o objetivo de restringir a circulação de pessoas em razão da pandemia.

Vale lembrar que, a antecipação de feriados não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de atividades que não possam sofrer descontinuidade, ex. escolas, bancos, postos de combustíveis, entre outros.

Segundo o advogado trabalhista, Dr. Otávio Romano de Oliveira, a medida vale tanto para as rotinas de modo presencial, como também para aqueles que estejam em Home office, e as empresas que ignorarem a antecipação dos feriados e exigirem o trabalho de seus empregados, deverão pagar em dobro os dias trabalhados ou conceder folga compensatória.

Existe também a alternativa de usar o acordo coletivo de Banco de Horas com o Sindicato da Categoria.

Com o decreto municipal, os feriados deixam de existir em suas datas originais.
Empresário! Conheça os seus direitos.

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