Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins vale a partir de 2017

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeito a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento. No entanto, foram resguardadas as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a mesma data.

A decisão foi estabelecida na última quinta-feira, 13/05, por oito votos a três.

De tal forma que, os seguintes ministros votaram a favor: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Já os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e o decano Marco Aurélio Mello foram contra, ou seja, defenderam que os efeitos fossem retroativos, independentemente da data do julgamento.

O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Em relação a qual o ICMS deve ser realizado a devolução, o entendimento foi de que deve ser o imposto destacado na nota fiscal.

A decisão do STF é como se fosse um meio termo entre as demandas dos contribuintes e as da Fazenda. Afinal, se a exclusão só tivesse efeitos a partir da última quinta-feira, nem mesmo aqueles que já tivessem ingressado judicialmente conseguiriam a restituição do que foi pago a mais.

Porém, como a decisão vale a partir de março de 2017, mesmo quem ainda não reivindicou a devolução pode conseguir os créditos. Mas apenas aqueles referentes ao período entre março de 2017 e a decisão de hoje.

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