Tribunal de Justiça derruba liminares sobre cobrança de ICMS no setor hospitalar

O Presidente do Tribunal de Justiça de SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou ontem, dia 20 de janeiro, todos os pedidos de liminares realizadas pelo setor de empresas e hospitais da rede privada que impediam o governo paulista de reajustar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, principal tributo estadual no Brasil.

A cobrança do imposto entrou em vigor no dia 1° de janeiro e faz parte do pacote de ajuste fiscal que o governo aprovou em 2020, até então as empresas que comercializam produtos hospitalares possuíam isenção do ICMS. Ao passo que as empresas e hospitais privados entraram com liminares para o retorno da isenção. A medida faz parte do ajuste fiscal iniciado pelo governo Dória para o ano de 2021, através dos Decretos governamentais n.ºs 65.252/20, 65.253/20; 65.254/20 e 65.255/20.

No entanto, o desembargador Pinheiro Franco suspendeu as liminares de quatro Juízes de Direito das 3ª, 5ª 9ª e 16ª Varas da Fazenda Pública da Capital, que impediam o governo paulista de reajustar o ICMS cobrado nas vendas de produtos hospitalares para a rede privada.

O argumento para a decisão foi a inexistência de margens operacionais positivas ou fontes alternativas de recursos para enfrentar o desequilíbrio das finanças fiscais estaduais, com o fundamento de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Segundo o advogado Rodrigo Barbosa, do escritório Barbosa Advogados, as decisões dos Juízes das Varas da Fazenda Pública da Capital contestadas pelo governo paulista suspendiam o pagamento de tributos estaduais, o ICMS. Os pedidos dos contribuintes se fundamentam, em síntese, na vedação constitucional de aumentar tributo por mero ato singular do Governador Dória, que utilizou dos decretos para revogar total e/ou parcial as isenções fiscais das empresas e do setor hospitalar da rede privada.

A grande preocupação do setor é que o Governador quebrou a manutenção da isonomia, ou seja, o princípio de igualdade entre o setor público e privado ao manter a isenção apenas para os contribuintes que realizam operações para o segmento público e Santas Casas.

O fim da isenção ocasionará o aumento de custos para o setor da saúde, que atingirá o atendimento da população justamente nesse momento de pandemia da COVID-19. O entendimento unânime é que a melhor estratégia de política pública governamental seria reduzir as despesas da máquina do Estado ao invés de aumentar tributos e/ou reduzir benefícios ao setor.

Clique aqui para ler a decisão 2004492-69.2021.8.26.0000

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