O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei de falências (14.112/20), mas vetou o trecho que permitia a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas, pois essa medida poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho.
Além disso, o presidente também vetou parcialmente medidas relativas à parte tributária e de cobrança, pois violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional. No entanto, os vetos precisam ser avaliados pelo Congresso.
Nova lei de falências
A nova lei de falências torna os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. Dessa forma, os procedimentos podem acelerar para 6 meses o processo de falência, contra o prazo médio de 2 a 7 anos observado atualmente.
As mudanças com a nova lei são: a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa.
Recuperação extrajudicial e judicial
A medida moderniza os procedimentos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem a interferência da Justiça. Já na recuperação judicial, a justiça intervém para negociar uma opção que evite a falência.
Na recuperação judicial, se autorizado pelo juiz, o devedor poderá realizar contratos de financiamento, inclusive utilizando seus bens pessoais como garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
O financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, por meio de alienação fiduciária ou até mesmo na forma de garantia secundária.
Mas se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. E se após a venda do bem houver sobra de dinheiro, ele será usado para pagar o financiador.
Em caso de falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos, ou seja, equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros, são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
Fonte: migalhas.uol.com.br
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